Chalé Vilela

Chalé Vilela

Chalé

São João da Boa Vista, SP · Chalés e cabanas em São João da Boa Vista como chegar

1

ambiente

R$ 4.000

a partir de / dia

São João da Boa Vista

SP

Sobre o local

Hospedagem Top

Reserva segura

Contrato digital incluso

Disponibilidade real

Calendário atualizado pelo proprietário

Sem taxas ocultas

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Localização

Estrada SP 344 km3,6, S/N

Morada do sol

São João da Boa Vista / SP

CEP: 13879899

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Local Chalé Vilela
Ambiente
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Termo de Ciência

Termos da reserva — Chalé Vilela

CONTRATO DE LOCAÇÃO TEMPORÁRIA DE ESPAÇO PARA LAZER E EVENTOS Reserva nº a ser gerado na confirmação | Data de geração: 27/09/2026 ════════════════════════════════════════════════════════════════ 1. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES LOCADOR (Proprietário/Gerente): Nome: Frederico Vilela Lima CPF: o CPF do proprietário Local: Chalé Vilela — São João da Boa Vista/SP Doravante denominado simplesmente "LOCADOR". LOCATÁRIO (Hóspede/Cliente): Nome: você CPF: seu CPF E-mail: seu e-mail Doravante denominado simplesmente "LOCATÁRIO". PLATAFORMA INTERMEDIADORA: Curti o Local — plataforma digital de anúncio e intermediação de reservas de espaços para lazer, que atua exclusivamente como facilitadora tecnológica, sem ser parte da relação de locação. ════════════════════════════════════════════════════════════════ 2. DO OBJETO O presente contrato tem por objeto a locação temporária do espaço denominado "o ambiente selecionado", integrante do local "Chalé Vilela", situado em São João da Boa Vista/SP, para fins exclusivos de lazer e eventos, nos termos e condições aqui estabelecidos. A descrição completa do espaço, suas capacidades, comodidades e restrições estão descritas no anúncio da plataforma Curti o Local, cujo conteúdo integra o presente instrumento por referência. ════════════════════════════════════════════════════════════════ 3. DO PERÍODO DE LOCAÇÃO Entrada: a data de check-in Saída: a data de check-out Os horários exatos de entrada e saída devem ser acordados diretamente com o LOCADOR antes da chegada. O não cumprimento dos horários acordados poderá ensejar cobrança de diária adicional. ════════════════════════════════════════════════════════════════ 4. DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO Valor da locação: R$ o valor da reserva Taxa de limpeza: R$ a taxa de limpeza O pagamento foi processado integralmente por meio da plataforma Curti o Local, via Mercado Pago, como condição para a confirmação desta reserva. A confirmação do pagamento constitui condição precedente à vigência do presente contrato. Eventuais despesas adicionais (consumo de itens extras, danos ao imóvel, horas excedentes) serão tratadas diretamente entre LOCADOR e LOCATÁRIO. ════════════════════════════════════════════════════════════════ 5. DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO Nos termos do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), o LOCATÁRIO tem o direito de desistir desta contratação no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da confirmação da reserva, sem necessidade de justificativa, com direito à restituição integral (100%) dos valores pagos, desde que o cancelamento seja solicitado por meio do painel da plataforma Curti o Local dentro do referido prazo. Caso a data de check-in esteja a menos de 7 (sete) dias corridos da confirmação da reserva, o prazo de arrependimento com restituição integral fica reduzido para 24 (vinte e quatro) horas a contar da confirmação, tendo em vista que o início da locação ocorre dentro do referido período. Esgotado o prazo de arrependimento aplicável, incide a política de cancelamento da Cláusula 6. ════════════════════════════════════════════════════════════════ 6. DA POLÍTICA DE CANCELAMENTO 6.1. Cancelamento pelo LOCATÁRIO — regras e reembolso O LOCATÁRIO poderá solicitar o cancelamento da reserva por meio do painel da plataforma Curti o Local, observadas as seguintes condições: a) Cancelamento dentro do prazo de arrependimento da Cláusula 5 (7 dias corridos da confirmação da reserva, ou 24 horas quando o check-in estiver a menos de 7 dias): reembolso integral de 100% do valor pago, independentemente da data do evento, nos termos do art. 49 do CDC. b) Cancelamento após o prazo de arrependimento da Cláusula 5 e com antecedência mínima de 7 (sete) dias corridos antes da data de check-in: reembolso de 90% do valor pago. A retenção de 10% destina-se a cobrir custos administrativos e de intermediação. c) Cancelamento com menos de 7 (sete) dias corridos antes da data de check-in: o cancelamento online não estará disponível. O LOCATÁRIO deverá entrar em contato diretamente com o LOCADOR para tentar um acordo. Caso haja valor pago e as partes cheguem a um consenso, o LOCADOR deverá acionar o administrador da plataforma para tratativa de ressarcimento. Os reembolsos previstos nas alíneas "a" e "b" serão processados pela plataforma após a confirmação do cancelamento, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, pelo mesmo meio de pagamento utilizado na reserva. 6.2. Cancelamento pelo LOCADOR Em caso de cancelamento da reserva pelo LOCADOR após a confirmação do pagamento, o LOCATÁRIO terá direito à restituição integral dos valores pagos, processada pela plataforma no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, conforme o meio de pagamento utilizado. 6.3. Não comparecimento (no-show) O não comparecimento do LOCATÁRIO sem cancelamento prévio implica a perda integral dos valores pagos, sem direito a reembolso. ════════════════════════════════════════════════════════════════ 7. DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO O LOCATÁRIO declara ter ciência e se compromete a: a) Utilizar o espaço exclusivamente para o fim declarado no momento da reserva, de forma lícita e compatível com a destinação do local; b) Respeitar rigorosamente a capacidade máxima de pessoas informada pelo LOCADOR no anúncio; c) Zelar pela conservação do imóvel, suas instalações, equipamentos, móveis e utensílios, devolvendo-os nas mesmas condições em que os recebeu; d) Comunicar imediatamente ao LOCADOR a ocorrência de qualquer avaria, dano ou mal funcionamento verificado durante a locação; e) Cumprir os horários de entrada e saída acordados; f) Respeitar as regras do local, normas de convivência e legislação aplicável; g) Responsabilizar-se pelos danos causados ao imóvel, a equipamentos ou a terceiros em razão do uso do espaço ou de seus convidados durante o período de locação; h) Não ceder, sublocar ou transferir o uso do espaço a terceiros sem anuência expressa do LOCADOR; i) Não realizar obras, modificações ou intervenções de qualquer natureza no imóvel. ════════════════════════════════════════════════════════════════ 8. DAS OBRIGAÇÕES DO LOCADOR O LOCADOR declara e se compromete a: a) Disponibilizar o espaço o ambiente selecionado exatamente conforme descrito no anúncio da plataforma, limpo, organizado e em plenas condições de uso na data e horário acordados; b) Manter o espaço em condições adequadas de higiene, segurança e habitabilidade, em conformidade com as normas aplicáveis; c) Fornecer ao LOCATÁRIO, antes da chegada, todas as informações necessárias para acesso e uso do espaço; d) Respeitar a privacidade do LOCATÁRIO e de seus convidados durante todo o período de locação; e) Informar previamente e com clareza quaisquer restrições de uso, regras internas ou limitações do espaço; f) Em caso de necessidade de cancelamento, comunicar o LOCATÁRIO com a máxima antecedência possível. ════════════════════════════════════════════════════════════════ 9. DAS PROIBIÇÕES Salvo autorização expressa e por escrito do LOCADOR, é expressamente vedado ao LOCATÁRIO: a) Realizar queima de fogos de artifício, fogueiras ou qualquer atividade com risco de incêndio; b) Causar perturbação do sossego vizinho, em especial após o horário definido pelo LOCADOR; c) Introduzir animais no espaço sem autorização prévia; d) Utilizar o imóvel para fins comerciais, religiosos, políticos ou qualquer atividade diversa de lazer e eventos particulares; e) Realizar transmissões ao vivo ou gravações de cunho comercial sem autorização do LOCADOR. ════════════════════════════════════════════════════════════════ 10. DA RESPONSABILIDADE POR DANOS 10.1. O LOCATÁRIO será responsável pelos danos causados ao imóvel, seus equipamentos e instalações durante o período de locação, bem como pelos danos causados a terceiros em razão do uso do espaço ou de seus convidados. 10.2. O LOCADOR responde pela adequação do espaço às condições descritas no anúncio e pela segurança estrutural do imóvel, conforme disposto no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). 10.3. A plataforma Curti o Local, como intermediadora, não se responsabiliza por danos decorrentes da relação direta entre LOCADOR e LOCATÁRIO, mas poderá atuar como mediadora em caso de disputas. ════════════════════════════════════════════════════════════════ 11. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD) Os dados pessoais do LOCATÁRIO e do LOCADOR são tratados pela plataforma Curti o Local na condição de controladora, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD (Lei 13.709/18), para as finalidades de: (i) viabilizar a locação e a relação contratual entre as partes; (ii) processar pagamentos; (iii) cumprir obrigações legais. Os dados não serão compartilhados com terceiros para fins comerciais sem consentimento. O titular pode exercer seus direitos (acesso, correção, exclusão, portabilidade) pelos canais de suporte da plataforma. ════════════════════════════════════════════════════════════════ 12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1. O presente contrato representa o acordo completo entre as partes relativamente ao objeto aqui descrito, prevalecendo sobre negociações ou entendimentos anteriores. 12.2. A tolerância de qualquer das partes quanto ao descumprimento de quaisquer das cláusulas deste contrato não importará em novação ou renúncia ao direito de exigi-la posteriormente. 12.3. Este instrumento foi celebrado eletronicamente, possuindo plena validade jurídica nos termos do art. 10, §§ 1º e 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e do art. 107 do Código Civil (Lei 10.406/02). O registro de aceite eletrônico (IP, data e hora) constitui prova suficiente da manifestação de vontade das partes. ════════════════════════════════════════════════════════════════ 13. DO FORO As partes elegem o foro da comarca de São João da Boa Vista/SP para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ressalvada a competência dos Juizados Especiais Cíveis (Lei 9.099/95) e o foro do domicílio do consumidor nos termos do art. 101, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). ════════════════════════════════════════════════════════════════ Ao prosseguir com a reserva e efetuar o pagamento, o LOCATÁRIO declara ter lido, compreendido e aceito integralmente os termos do presente contrato.

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